Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
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Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: 101805581 denominada Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma e Mussa Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane casa, n.º 226, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: Moz- Agronegócios & Serviços, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: a) Ali Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Mussa Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Moz - Agronegócios & Serviços é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da Moz - Agronegócios & Serviços em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
- Texto do artigo, página 28: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A Moz- Agronegócios & Serviços fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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