Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada

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Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 101805581 denominada Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma e Mussa Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane casa, n.º 226, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 Moz- Agronegócios & Serviços, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 a) Ali Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mussa Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da Moz - Agronegócios & Serviços é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da Moz - Agronegócios & Serviços em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
Texto do artigo · p. 28 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A Moz- Agronegócios & Serviços fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: 101805581 denominada Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma e Mussa Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz - Agronegócios & Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane casa, n.º 226, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto
  8. Texto do artigo, página 27: Moz- Agronegócios & Serviços, Limitada tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Venda de insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Capital social
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
  15. Número ou marcador, página 27: a) Ali Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Mussa Juma, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Moz - Agronegócios & Serviços é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da Moz - Agronegócios & Serviços em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
  22. Texto do artigo, página 28: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 28: A Moz- Agronegócios & Serviços fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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