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Texto do artigo · p. 35 Sunrise, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
Texto do artigo · p. 35 Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
Texto do artigo · p. 35 devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sunrise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
  5. Texto do artigo, página 35: Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
  12. Texto do artigo, página 35: devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição das quotas)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessação da quota)
  20. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 35: (Direção e administração)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 35: (Interdição)
  27. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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