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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sunrise, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163857, uma entidade denominada Sunrise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Martires de Revolução, 1° Bairro Macuti, cidade da Beira; e,
- Texto do artigo, página 35: Munyaradzi Usore, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Sunrise, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objeto social o comércio com importação e exportação, produção e processamento de diversos tipos de produtos agrícolas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que
- Texto do artigo, página 35: devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor nominal e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessação da quota)
- Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessação das quotas, depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, que irá exercer funções inerentes as de director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Interdição)
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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