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Texto do artigo · p. 30 One - Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004018, uma sociedade denominada One - Agente de Seguros, Limitada. Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
Texto do artigo · p. 30 casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º CC912660, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CC912661, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação One - Agente de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de Seguros no Ramo Vida e Não Vida na categoria de agente de Seguros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Texto do artigo · p. 30 ................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: One - Agente de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004018, uma sociedade denominada One - Agente de Seguros, Limitada. Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
  4. Texto do artigo, página 30: casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º CC912660, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CC912661, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 30: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação One - Agente de Seguros, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede e âmbito)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a actividade de Agenciamento de Seguros no Ramo Vida e Não Vida na categoria de agente de Seguros.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  23. Texto do artigo, página 30: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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