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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765946, uma entidade Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Almirante Narciso Matavel, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1980, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101334781M, residente em Marracuene no bairro de Mateque, quarteirão 9, casa 238, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada é a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa 2186, rés-dochão. Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo de venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administtração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Almirante Narciso Matavel qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2023.—
Texto do artigo · p. 16 - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765946, uma entidade Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Almirante Narciso Matavel, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1980, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101334781M, residente em Marracuene no bairro de Mateque, quarteirão 9, casa 238, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada é a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa 2186, rés-dochão. Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo de venda de medicamentos.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  18. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 16: (Administtração)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Almirante Narciso Matavel qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 16: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2023.—
  28. Texto do artigo, página 16: - O Conservador, Ilegível.
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