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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765946, uma entidade Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Almirante Narciso Matavel, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1980, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101334781M, residente em Marracuene no bairro de Mateque, quarteirão 9, casa 238, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada é a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa 2186, rés-dochão. Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo de venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Administtração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Almirante Narciso Matavel qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2023.—
- Texto do artigo, página 16: - O Conservador, Ilegível.
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