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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Digital 308, Límitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003799, uma entidade denominada Digital 308, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 12: João Francisco Mafumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479235M, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Nkhobe, quarteirão 12, casa n.º 992, município da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Cristo Simões Nhambirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333555M, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Nkhobe, quarteirão 7 casa n.º 160, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Digital 308, Limitada e tem o seu domicílio no distrito da Matola, bairro Nkhobe, quarteirão 12, casa n.º 992, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade de agropecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 12: equivalente a 85% do capital social, pertencente ao único sócio, João Francisco Mafumbe; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao único sócio, Cristo Simões Nhambirre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo senhor João Francisco Mafumbe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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