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- Texto do artigo, página 25: Manha Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101898040, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Manha Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade localiza-se no bairro Khongolote, Avenida Khongolote, quarteirão n.º 5, casa n.º 305.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção de pavês e lancis de passeio;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção de blocos e grelhas;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção de vigotes e bobadilhas;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda e aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Construção e aluguer de imobiliária; e
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviço de transporte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas,
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 311.000,00MT (trezentoe e onze mil meticais), subscrito em dinheiro é já realizado correspondente a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes a dois sócios distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Augusto Manhiça, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 25: b) Valério Miguel Nhantsumbo, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: Agostinho Augusto Manhiça e Valério Miguel Nhantsumbo que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Movimentação de expediente)
- Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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