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Texto do artigo · p. 25 Manha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101898040, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Manha Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade localiza-se no bairro Khongolote, Avenida Khongolote, quarteirão n.º 5, casa n.º 305.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção de pavês e lancis de passeio;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção de blocos e grelhas;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de vigotes e bobadilhas;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção e aluguer de imobiliária; e
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviço de transporte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas,
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 311.000,00MT (trezentoe e onze mil meticais), subscrito em dinheiro é já realizado correspondente a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes a dois sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Agostinho Augusto Manhiça, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Valério Miguel Nhantsumbo, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: Agostinho Augusto Manhiça e Valério Miguel Nhantsumbo que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Movimentação de expediente)
Texto do artigo · p. 25 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Manha Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101898040, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Manha Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade localiza-se no bairro Khongolote, Avenida Khongolote, quarteirão n.º 5, casa n.º 305.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Produção de pavês e lancis de passeio;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Produção de blocos e grelhas;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Produção de vigotes e bobadilhas;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Venda e aluguer de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Construção e aluguer de imobiliária; e
  22. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviço de transporte.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas,
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 311.000,00MT (trezentoe e onze mil meticais), subscrito em dinheiro é já realizado correspondente a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes a dois sócios distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Augusto Manhiça, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Valério Miguel Nhantsumbo, com uma quota no valor de cento cinquenta e cinco mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da direcção
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Direcção e representação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: Agostinho Augusto Manhiça e Valério Miguel Nhantsumbo que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Movimentação de expediente)
  40. Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela direcção.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Amortização quotas)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2023. —
  64. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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