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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Talude, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519, a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação, e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de duzentos mil meticais, que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
- Texto do artigo, página 36: José Ticaqui Alberto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 36: residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104717155M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, em 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, com o NUIT 113872713 uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital.
- Texto do artigo, página 36: Sandra Hermenegildo Soares, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100375424I emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026, com o NUIT 128258280, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e sua obrigação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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