Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 KC Serralharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KC Serralharia & Serviços, Limitada matriculada com NUEL 105003149 pelos sócios Keven David e Chabane Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de KC Serralharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas e pintura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Keven David, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chabane Momade, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios, Keven David e Chabane Momade desde já nomeados ao cargo de administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KC Serralharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KC Serralharia & Serviços, Limitada matriculada com NUEL 105003149 pelos sócios Keven David e Chabane Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de KC Serralharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de mobiliário metálico;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas e pintura.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Keven David, equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chabane Momade, equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios, Keven David e Chabane Momade desde já nomeados ao cargo de administrador da empresa.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 21: i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  26. Número ou marcador, página 21: v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.