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- Texto do artigo, página 21: KC Serralharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KC Serralharia & Serviços, Limitada matriculada com NUEL 105003149 pelos sócios Keven David e Chabane Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de KC Serralharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas e pintura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Keven David, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chabane Momade, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios, Keven David e Chabane Momade desde já nomeados ao cargo de administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 21: v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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