Certidão de registo — Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689743, uma entidade Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Moisés Rosário Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteito, maior, de natural de cidade de Maputo e residente no bairro 1.° de Maio, quarteirão 23, casa 27 B, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100018337P, de 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia Casa Branca, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 48, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando
Texto do artigo · p. 15 o conselho de gerência o julgar conveniente. Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no mesmo quarteirão acima referido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos farmaceúticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
Número ou marcador · p. 15 b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos para higiene e beleza pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente
Texto do artigo · p. 15 será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689743, uma entidade Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Moisés Rosário Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteito, maior, de natural de cidade de Maputo e residente no bairro 1.° de Maio, quarteirão 23, casa 27 B, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100018337P, de 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
  5. Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia Casa Branca, Lda.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 48, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando
  10. Texto do artigo, página 15: o conselho de gerência o julgar conveniente. Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no mesmo quarteirão acima referido.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos farmaceúticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos para higiene e beleza pessoal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente
  29. Texto do artigo, página 15: será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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