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Texto do artigo · p. 35 Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, da reunião da assembleia geral da sociedade Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada, com sede na rua s/n, bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101072053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Asssane Jaime, Jamal Amade e Alfane Miquidade, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alfane Miquidade, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento), do capital social a favor do novo sócio Atibo Momade Amade, passando este a deter 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social. E como consequência disso, altera o artigo referente ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Um) O capital social totalmente integrado e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a) Jamal Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde
Texto do artigo · p. 35 a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Asssane Jaime, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , corresponde a 25% (vinte e
Texto do artigo · p. 35 cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 c) Atibo Momade Amade, com uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantem se em vigor as deposição do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas - Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, da reunião da assembleia geral da sociedade Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada, com sede na rua s/n, bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101072053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Asssane Jaime, Jamal Amade e Alfane Miquidade, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Alfane Miquidade, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento), do capital social a favor do novo sócio Atibo Momade Amade, passando este a deter 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social. E como consequência disso, altera o artigo referente ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 35: Um) O capital social totalmente integrado e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
  5. Texto do artigo, página 35: a) Jamal Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde
  6. Texto do artigo, página 35: a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  7. Texto do artigo, página 35: b) Asssane Jaime, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , corresponde a 25% (vinte e
  8. Texto do artigo, página 35: cinco por cento) do capital social;
  9. Texto do artigo, página 35: c) Atibo Momade Amade, com uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantem se em vigor as deposição do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 35: Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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