Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviçosl;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pela sócia podendo esta nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado o senhor Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerente Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier representar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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