TK Integrated Fire & Security, Limitada
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TK Integrated Fire & Security, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: TK Integrated Fire & Security, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifoc, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada naConservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105002988 uam sociedade denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada. Eduardo Francisco Macuácua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, nº 527, 5º andar Direito, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234936F, emitido no dia 26 de Julho de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Tshepo Joshua Phokobye, cidadão sul africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em
- Texto do artigo, página 37: Joanesburgo, 83 Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo 1666, n.º do Passaporte n.º A05438514, emitido no dia 5 Julho de 2016, em Joanesburgo; e
- Texto do artigo, página 37: Richard Simango de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º GN281209 emitido a 29 de Outrubro de 2020 pelas Autoridades Zimbabweanas.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é denominada TK Integrated Fire & Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de sistemas integrados de prevenção e combate aos incêndios, vedação eléctrica, vigilância (CCTV), fabricação, fornecimento, manutenção, montagem/instalação e manutenção de vários sistemas incluindo sistemas electromecânicos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuido em três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 37: a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social ;
- Número ou marcador, página 37: b) 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social,
- Texto do artigo, página 37: pertencentes ao sócio Tshepo Joshua Phokobye;
- Número ou marcador, página 37: c) 9.000,00MT (nove mil meticais) o equivalente a 9% (nove porcento) do capital social pertencentes ao sócio Richard Simango.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos sócios Eduardo Francisco Macuácua e Tshepo Joshua Phokobye que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservadr, Ilegível.
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