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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004779, uma entidade Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Bernardo Addriano Machava, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, filho de Adriano Amela Machava e de Canhiuane Lai Manhice, residente no bairro São Damaso, quarteião 14, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo NUIT 104003443, conatcto 847051359.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro quarteirão 14, casa 17, São Damaso, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Fornecimento material desportivo, informático, industrial, cosumíveis de escritório, venda de mobiliário e imobiliário, eletrodemásticos, logística (transporte e manuseamento de carga), produção e venda de mobília, serrigrafia, gráfica, turismo, costrução civil e vias de acesso, topografia, internet café, agro-negócio, limpeza, segurança privada, ginásio, eletricidade, abastecimento de água (consumo público e privado), consultoria e auditoria, exploração dos recursos minerais (calcário, areias pesadas e areia de cosntrcuação, ouro, coubre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, ladrilhos, fábrica de cimento, cursos de curta duração, aluguer e venda de viaturas e casas, planidficação, monitoria e avalição de projectos, produção de ração, comércio geral, prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertecente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser
- Texto do artigo, página 22: feito por seu representante legal ou um por um Procurador nomeado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Texto do artigo, página 22: O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano (se outra for a preferência dos sócios, fixar a data escolhida).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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