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Texto do artigo · p. 30 OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955702 uma sociedade denominada OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Agostinho José Coelho Lopes, nacionalidade portuguesa, portador da autorização de residência n.º 11PT00005744P emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação OPM Soluções Comerciais – Sociedade UniPessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, 1642, terceiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, soluções logísticas, e pesquisa do mercado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao Agostinho José Coelho Lopes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por Agostinho José Coelho Lopes que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955702 uma sociedade denominada OPM Soluções Comerciais – Sociedade Uni-Pessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Agostinho José Coelho Lopes, nacionalidade portuguesa, portador da autorização de residência n.º 11PT00005744P emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação OPM Soluções Comerciais – Sociedade UniPessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, 1642, terceiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, soluções logísticas, e pesquisa do mercado.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao Agostinho José Coelho Lopes.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por Agostinho José Coelho Lopes que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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