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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, requereu ao administrador do distrito de Gilé o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, com sede na comunidade da Sede-Gilé, localidade de Sede-Gilé, posto administrativo de Sede- Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, requereu ao administrador do distrito de Gilé o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, com sede na comunidade da Sede-Gilé, localidade de Sede-Gilé, posto administrativo de Sede- Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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