Moza Serviços, Limitada

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Moza Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Moza Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua denominação Moza Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua a sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Sensibilizações comunitárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 28 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 e) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediantes a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Monteiro Colher Nantódio, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos teus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 18 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Moza Serviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Moza Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua a sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objetivo)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Sensibilizações comunitárias;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediantes a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Monteiro Colher Nantódio, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos teus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Pemba, 18 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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