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- Texto do artigo, página 7: Baia’s Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Baia’s Solutions, Limitada, sob NUEL 105025328, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede na Baia’s Solutions, Limitada, Avenida
- Texto do artigo, página 7: 24 de Julho, n.° 2233, res-do-chao, Cidade de Maputo,e podera tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades limpeza de edifícios, jardinagem, grafica, seragrafia, comercio geral, construcaaao civil, engenharia eletronica, fornecimento de cosumíveis de escritórios, e equipamentos informáticos, segurança privada, seguros, farmácia, comércio de energia renovável, RH, contabilidade, gestão imobiliária, logísticas, rent-car, transporte, tecnologias, projectos sociais, cctv, montagem de sistemas e serviços similares, venda de kits de empregos, manuntenção de imóveis, AC, extintores, venda a retalho e a grosso de bebeidas alcoólicas, kits para car wash, serralharia, electrecidades, fornecimento de reagentes químicos, acividades de formação em diversas áreas, tradução de documentos, consultoria em diversas áreas, fornecimento de computadores, ar condicionados, montagem de sistemas elétricos, venda de imóveis, mobiliários de escritório, venda de viaturas, fornecimento de diversos equipametos industriais, despachante aduaneiro, serviços de transporte de mercadorias ou logísticas, manuntenção e reparação de equipamentos informáticos e de imóveis fornecimento de equipamentos e consumíveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação de produtos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comércio a grosso e retalho com importação e exportação, comércio de outros bens e consumos não especificados(NE).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera dedecar-se a outras actividades conexas ou acessoras suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresariais, qualquer seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao sócio Vanio Carlitos Saimone dentntor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital ,e a socia Nilza Filomena Macamo dententora de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Vanio Carlitos Saimone, e Nilza Filomena Macamo desde ja ficam nomeados administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária, qualquer movimentos bancários, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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