III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,17deJunhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 117
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso LPP n.º 11131L. Aviso LPP n.º 11895L. Aviso n.º LPP 18419C. Aviso n.º LPP 19075C. Aviso n.º LPP 11873L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada. Apost 77 & Serviços Online, Limitada. Arcomed, Limitada. Baia’s Solutions, Limitada. Barra 5, Limitada. Benguera Travel Tours, Limitada. Bet 77, Limitada. BT Global, Limitada. Campo Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cedhial Serviços, Limitada. Changcheng Industrial Co., Limitada. Da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Driftwood, Limitada. Esp Services & Parts, Limitada. Essencial Parts & Service, S.A. Fast Trans, Limitada. FCR Components, Limitada. Fu Nuo Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu Vilankulo Mining Co., Limitada. Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada. Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Link de Consultoria & Serviços, Limitada. Luz de Paraíso Investimentos, Limitada. Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Moztour, Limitada. MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAC, Limitada. Orix Travel & Tours, Limitada. Prime Yield Mz-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada. Pro Capital, Limitada. Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quickoficce, Limitada. Retrosaria Fakir, Limitada. Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M.W Auto Multiservices, Limitada. Sabores do Chef Adelino, Limitada. Shelyns Comercial, Limitada. Simba Group, Limitada. Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação, e
Parágrafo · p. 1 Exportação - SOCIM, Limitada. Technology And Compliance Supply – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. The Long Street, Limitada. Total Trucks, Limitada. Vil Group, Limitada Z & Z Transportes, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Stanley Chimaroke Uzochukwu e Maria Izilda João Portugal, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Paulo Stanley Chimaroke, para passar a usar o nome completo de Promisse Stanley Chimaroke.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Stanley Chimaroke Uzochukwu e Maria Izilda João Portugal, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Emanuel Stanley Chimaroke, para passar a usar o nome completo de Precious Stanley Chimaroke.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Constância Mandoto Muchave, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ofélia Sidónio Sive, para passar a usar o nome completo de Kira Sidónio Sive.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Junho de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Júlio Chimunuane a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Deolinda Julieta Júlio Matavele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11131L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Mwathu Mining II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11131L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, lítio, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 16' 00,00'' 2 - 15º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 3 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 4 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 30,00'' 5 - 16º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 30,00'' 6 - 16º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 17' 30,00'' 7 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 17' 30,00'' 8 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11895L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Mutare Soluções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11895L, válida até 8 de Março de 2029, para areias pesadas, nos Distritos de Angoche e Mogincual na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 16º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 15º 54' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 16º 01' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8419C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída à favor de Black Rock Brightland Mining Co. Limitada, a Concessão Mineira n.º 8419C, válida até 3 de Maio de 2049, para ouro, nos Distritos de Angónia e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 15º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9075C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída à favor de Lulo Mining Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9075C, válida até 3 de Maio de 2049, para água-marinha, granadas, quartzo e turmalina, nos Distritos de Chiúre e Erati nas Províncias de Cabo-Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 - 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11873L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 3 por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída à favor de Kukhela Mining V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11873L, válida até 25 de Março de 2029, para chumbo, grafite, quartzo, rubi, zinco, ouro e minerais associados, no Distrito de Namuno na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 2 - 13º 33' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 3 - 13º 33' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 53' 30,00'' 4 - 13º 28' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 53' 30,00'' 5 - 13º 28' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 58' 30,00'' 6 - 13º 36' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 58' 30,00'' 7 - 13º 36' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 49' 30,00'' 8 - 13º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101349160, Aurélio Faz – Bem João Pedro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104987499l, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adoptara a denominação de AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou
Texto do artigo · p. 3 qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de materiais de construção diversos, incluindo (estacas, bambu capim, de cobertura);
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de insumos agrícolas, sementes, animas, plantas;
Número ou marcador · p. 3 c) fornecimento de consumíveis e mobiliários informáticos;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecimento e reparação de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 3 e) fornecimento e instalação de equipamentos de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 3 f) fornecimento de equipamento e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 3 g) fornecimento de máquinas pesadas, veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 h) fornecimento de equipamentos industriais de transformação;
Número ou marcador · p. 3 i) fornecimento de produtos alimentícios
Número ou marcador · p. 3 j) fornecimento e manutenção de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 3 k) prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida
Texto do artigo · p. 3 actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Aurélio Faz – Bem João Pedro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Aurélio Faz – Bem João Pedro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito
Texto do artigo · p. 4 aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros de exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023437, a cargo de Inocâncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida
Texto do artigo · p. 4 entre o socio: Aniceto Eleutério Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702886493A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Mutiva, Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilçidade limitada e a sua sede esta estabelecida no Bairro Ontupaia Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ssociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 b) manutenção e reparação de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio de material escolar, informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiodaes comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrative permitido por lei, desde qaue se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Eleutério Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente, será exercída por Aniceto Eleutério Lopes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Aniceto Eleutério Lopes ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os podres expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 4 Nampla, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026543, uma entidade denominada Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Sónia Victorino Amosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do NUIT 110258364 e Bilhete de Identidade n.º 110100277047J, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do sol, Avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 722, Quarteira n.º 14;
Texto do artigo · p. 4 Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, portador do NUIT 108293500 e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Marginal, n.º 3487, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: auditoria; gestão de qualidade; contabilidade; fiscalidade; assessoria jurídica; recursos humanos; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2(duas) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal 495.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente a sócia Sónia Victorino Amosse;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal, 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Filipe Manuel Matsimbe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A Administração da sociedade será exercida pela sócia - Sónia Victorino Amosse que assume as funções de sócia administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 5 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Apost 77 & Serviços Online, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027068, uma entidade denominada Apost 77 & Serviços Online , Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Marcelo Lopes Geraldo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB475760, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Brasil, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Sandro Cristina de Macedo, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1691091, emitido a 15 de Setembro de 2014, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 5 Gerson Joel de Sá Sequeira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1971649, emitido a 21 de Janeiro de 2016, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, adiante designada por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Simão Charles Diankenda, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2470797, emitido a 19 de Novembro de 2018, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Mário Jorge Veiga da Silva, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2686966, emitido a 21 de Maio de 2021, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quinto outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, de nacionalidade angolana, portadora do
Texto do artigo · p. 5 Passaporte n.º N2578008, emitido ao 15 de Novembro de 2019, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por sexto outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Apost 77 & Servicos Online, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos remotos em linha e de apostas online.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de seis quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel De Sá Sequeira;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Simão Charles Diankenda.
Número ou marcador · p. 6 e) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Veiga da Silva; e
Número ou marcador · p. 6 f) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Irondina Joseline Gouveia de Carvalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Marcelo Lopes Geraldo, Sandro Cristina de Macedo, Gerson Joel de Sá Sequeira, Simão Charles Diankenda, Mário Jorge Veiga da Silva e Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arcomed, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024302, uma entidade denominada Arcomed, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Rosaria Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da
Texto do artigo · p. 6 Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo n.º 877508505, constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Arcomed Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, res-de-chao, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, material medico cirúrgico, ortopédico, equipamento hospitalar e laboratorial, reagentes e meios de diagnostico, produtos de limpeza, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de peças e acessórios de máquinas hospitalar e laboratorial, reparação (manutenção) e assistência técnica de equipamento hospitalar e laboratorial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 uma quota pertencente ao sócio Arcomed Limitada no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 70% (Setenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente a sócia Rosaria Estevão Mandlate no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Rosária Estevão Mandlate que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora nomeada, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Baia’s Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Baia’s Solutions, Limitada, sob NUEL 105025328, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede na Baia’s Solutions, Limitada, Avenida
Texto do artigo · p. 7 24 de Julho, n.° 2233, res-do-chao, Cidade de Maputo,e podera tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades limpeza de edifícios, jardinagem, grafica, seragrafia, comercio geral, construcaaao civil, engenharia eletronica, fornecimento de cosumíveis de escritórios, e equipamentos informáticos, segurança privada, seguros, farmácia, comércio de energia renovável, RH, contabilidade, gestão imobiliária, logísticas, rent-car, transporte, tecnologias, projectos sociais, cctv, montagem de sistemas e serviços similares, venda de kits de empregos, manuntenção de imóveis, AC, extintores, venda a retalho e a grosso de bebeidas alcoólicas, kits para car wash, serralharia, electrecidades, fornecimento de reagentes químicos, acividades de formação em diversas áreas, tradução de documentos, consultoria em diversas áreas, fornecimento de computadores, ar condicionados, montagem de sistemas elétricos, venda de imóveis, mobiliários de escritório, venda de viaturas, fornecimento de diversos equipametos industriais, despachante aduaneiro, serviços de transporte de mercadorias ou logísticas, manuntenção e reparação de equipamentos informáticos e de imóveis fornecimento de equipamentos e consumíveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação de produtos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comércio a grosso e retalho com importação e exportação, comércio de outros bens e consumos não especificados(NE).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera dedecar-se a outras actividades conexas ou acessoras suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresariais, qualquer seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao sócio Vanio Carlitos Saimone dentntor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital ,e a socia Nilza Filomena Macamo dententora de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Vanio Carlitos Saimone, e Nilza Filomena Macamo desde ja ficam nomeados administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária, qualquer movimentos bancários, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Barra 5, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia onze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana-Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da Barra 5, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731509, os sócios: Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020, detentor de uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 8 3.330,00MT (três mil trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três virgula três por cento do capital social, Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na Africa do Sul, a 25 de Outubro de 2021, detentor de uma quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social, Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte nº M0210582, emitido na África do Sul, aos 27 de Fevereiro de 2017, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01278894, emitido na África do Sul, a 23 de Setembro de 2010, detentora de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão, o presidente disse:
Texto do artigo · p. 8 Que, haviam condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo haver interesse por parte do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, em ceder a totalidade da sua quota no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, que manifestou o interesse em adquirí-la. Na sequência, o sócio Jan Adriaan Moolman, manifestou o interesse em dividir a sua quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que pretende ceder pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, e duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que pretende ceder pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, respetivamente, que também manifestaram o interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 8 Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da totalidade da quota do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o representante da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, declarou
Texto do artigo · p. 8 aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 No mesmo sentido, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Jan Adriaan Moolman, no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que cede pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada E Vista Praia Lodge, Limitada, respectivamente. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, os representantes das sociedades Changing Tides Limitada, Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, declararam aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócias da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Indo ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram proceder com o aumento de 90.000,00MT (noventa mil meticais) no valor do capital social da sociedade, passando deste modo dos actuais 10.000,00MT para 100.000,00MT. O valor do aumento será proveniente de contribuições dos sócios na proporção das suas quotas, designadamente: Oceanic Oasis Limitada, com uma contribuição de 29.970,00MT (vinte e nove mil, novecentos e setenta meticais), passando a deter uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Barry Jacobs, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Changing Tides Limitada, com uma contribuição de 13.230,00MT (treze mil, duzentos e trinta meticais), passando a deter uma quota no valor de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a catorze vírgula sete por cento do capital social; Anchors Limitada, com uma contribuição de 900,00MT (novecentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00Mt (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; e Vista Praia Lodge, Limitada, com uma contribuição de 900,00Mt (novecentos
Texto do artigo · p. 9 meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, os sócios decidiram substituir os actuais administradores pelos senhores, Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, desde já nomeados administradores, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, quer seja em conjunto ou individualmente.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais (33.300,00MT), correspondente a trinta e três vírgula três porcento (33,3%) do capital social pertencente a sociedade Oceanic Oasis Limitada, matriculada sob NUEL 105016698, representada pelo senhor Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao senhor Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0210582, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2017;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social pertencente ao senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 9 n.º A01278894, emitido na África do Sul a 23 de Setembro de 2010;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais (14.700,00MT), correspondente a catorze vírgula sete porcento (14,7%) do capital social pertencente a sociedade Changing Tides Limitada, matriculada sob NUEL 105016699, representada pelo senhor Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na África do Sul a 25 de Outubro de 2021;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), c o r r e s p o n d e n t e a u m porcento (1%) do capital s o c i a l , p e r t e n c e n t e a sociedade Anchors Limitada, matriculada sob NUEL 105017187, representada por Martinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 13 de Novembro de 2021;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, pertencente a sociedade Vista Praia Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 105017188, representada por Willem François, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a
Texto do artigo · p. 9 outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
Texto do artigo · p. 9 mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Benguera Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Benguera Travel Tours, Limitada, do dia vinte oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade sita na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101921239, com o capital de cinquenta mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Custódio Albasino Notiço com 70% (setenta por cento) do capital social e Deroteia Loisse de Ester David Vuvo com 30% (trinta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram dois pontos, alteração de endereço, e aumento do capital social da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Benguera Travel Tours, Limitada – Agencia de Viagens, Transporte e Turismo, adiante designada por Benguera Travel Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da cidade ou de interesse, ou ainda transferir a seu sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas partes, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Deroteia Loisse de Ester David Vuvo, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Custódio Albasino Notiço, com 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bet 77, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027112, uma entidade denominada Bet 77, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sosipapa, Limitada, sociedade de direito constituída ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100, nesta cidade, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, na qualidade de mandatário, com os poderes bastantes para o efeito, adiante designada por primeiro outorgante; E
Texto do artigo · p. 10 Apost 77 & Serviços Online, Limitada, sociedade de direito constituída ao abrigo das Leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100, nesta cidade, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, na qualidade de mandatário, com os poderes bastantes para o efeito, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bet 77, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,17deJunhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 117
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso LPP n.º 11131L. Aviso LPP n.º 11895L. Aviso n.º LPP 18419C. Aviso n.º LPP 19075C. Aviso n.º LPP 11873L.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada. Apost 77 & Serviços Online, Limitada. Arcomed, Limitada. Baia’s Solutions, Limitada. Barra 5, Limitada. Benguera Travel Tours, Limitada. Bet 77, Limitada. BT Global, Limitada. Campo Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cedhial Serviços, Limitada. Changcheng Industrial Co., Limitada. Da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Driftwood, Limitada. Esp Services & Parts, Limitada. Essencial Parts & Service, S.A. Fast Trans, Limitada. FCR Components, Limitada. Fu Nuo Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu Vilankulo Mining Co., Limitada. Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada. Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  16. Parágrafo, página 1: JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Link de Consultoria & Serviços, Limitada. Luz de Paraíso Investimentos, Limitada. Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Moztour, Limitada. MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAC, Limitada. Orix Travel & Tours, Limitada. Prime Yield Mz-Consultoria e Avaliação Imobiliária, Limitada. Pro Capital, Limitada. Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quickoficce, Limitada. Retrosaria Fakir, Limitada. Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M.W Auto Multiservices, Limitada. Sabores do Chef Adelino, Limitada. Shelyns Comercial, Limitada. Simba Group, Limitada. Singano Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Comercial e Industrial de Moçambique Importação, e
  17. Parágrafo, página 1: Exportação - SOCIM, Limitada. Technology And Compliance Supply – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. The Long Street, Limitada. Total Trucks, Limitada. Vil Group, Limitada Z & Z Transportes, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Stanley Chimaroke Uzochukwu e Maria Izilda João Portugal, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Paulo Stanley Chimaroke, para passar a usar o nome completo de Promisse Stanley Chimaroke.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Stanley Chimaroke Uzochukwu e Maria Izilda João Portugal, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Emanuel Stanley Chimaroke, para passar a usar o nome completo de Precious Stanley Chimaroke.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Constância Mandoto Muchave, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ofélia Sidónio Sive, para passar a usar o nome completo de Kira Sidónio Sive.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Junho de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Júlio Chimunuane a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Deolinda Julieta Júlio Matavele.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11131L
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Mwathu Mining II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11131L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, lítio, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 16' 00,00'' 2 - 15º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 3 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 4 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 30,00'' 5 - 16º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 30,00'' 6 - 16º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 17' 30,00'' 7 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 17' 30,00'' 8 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 59' 00,00''38º 16' 00,00''
    2- 15º 59' 00,00''38º 22' 00,00''
    3- 16º 00' 00,00''38º 22' 00,00''
    4- 16º 00' 00,00''38º 18' 30,00''
    5- 16º 01' 50,00''38º 18' 30,00''
    6- 16º 01' 50,00''38º 17' 30,00''
    7- 16º 00' 00,00''38º 17' 30,00''
    8- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11895L
  48. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Mutare Soluções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11895L, válida até 8 de Março de 2029, para areias pesadas, nos Distritos de Angoche e Mogincual na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 16º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 15º 54' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 16º 01' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 40º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 40º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 416º 01' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 15º 54' 10,00'' 16º 01' 10,00''39º 56' 40,00'' 40º 03' 40,00'' 40º 03' 40,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  57. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8419C
  58. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída à favor de Black Rock Brightland Mining Co. Limitada, a Concessão Mineira n.º 8419C, válida até 3 de Maio de 2049, para ouro, nos Distritos de Angónia e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  59. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 15º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 05' 30,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 08' 10,00'' 15º 05' 30,00''34º 17' 10,00'' 34º 17' 10,00'' 34º 04' 30,00'' 34º 04' 30,00''
  62. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  63. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9075C
  64. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída à favor de Lulo Mining Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9075C, válida até 3 de Maio de 2049, para água-marinha, granadas, quartzo e turmalina, nos Distritos de Chiúre e Erati nas Províncias de Cabo-Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  65. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 33' 00,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 40' 30,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 41' 10,00'' - 13º 35' 00,00''39º 52' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 51' 20,00'' 39º 49' 50,00'' 39º 49' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 - 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 39º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 39º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 39º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12- 13º 35' 00,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 50,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 34' 10,00'' - 13º 33' 00,00''39º 48' 00,00'' 39º 48' 00,00'' 39º 48' 10,00'' 39º 49' 30,00'' 39º 49' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  73. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11873L
  74. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que
  75. Texto do artigo, página 3: por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída à favor de Kukhela Mining V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11873L, válida até 25 de Março de 2029, para chumbo, grafite, quartzo, rubi, zinco, ouro e minerais associados, no Distrito de Namuno na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 2 - 13º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 3 - 13º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 53' 30,00'' 4 - 13º 28' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 53' 30,00'' 5 - 13º 28' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 58' 30,00'' 6 - 13º 36' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 38º 58' 30,00'' 7 - 13º 36' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 38º 49' 30,00'' 8 - 13º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 38º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 35' 40,00''38º 47' 20,00''
    2- 13º 33' 00,00''38º 47' 20,00''
    3- 13º 33' 00,00''38º 53' 30,00''
    4- 13º 28' 20,00''38º 53' 30,00''
    5- 13º 28' 20,00''38º 58' 30,00''
    6- 13º 36' 10,00''38º 58' 30,00''
    7- 13º 36' 10,00''38º 49' 30,00''
    8- 13º 35' 40,00''38º 49' 30,00''
  85. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  86. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  87. Texto do artigo, página 3: AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101349160, Aurélio Faz – Bem João Pedro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104987499l, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adoptara a denominação de AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou
  97. Texto do artigo, página 3: qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  101. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de materiais de construção diversos, incluindo (estacas, bambu capim, de cobertura);
  102. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de insumos agrícolas, sementes, animas, plantas;
  103. Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de consumíveis e mobiliários informáticos;
  104. Número ou marcador, página 3: d) fornecimento e reparação de equipamento informáticos;
  105. Número ou marcador, página 3: e) fornecimento e instalação de equipamentos de segurança eletrónica;
  106. Número ou marcador, página 3: f) fornecimento de equipamento e produtos de higiene;
  107. Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de máquinas pesadas, veículos automóveis e acessórios;
  108. Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de equipamentos industriais de transformação;
  109. Número ou marcador, página 3: i) fornecimento de produtos alimentícios
  110. Número ou marcador, página 3: j) fornecimento e manutenção de equipamentos de frios;
  111. Número ou marcador, página 3: k) prestação de serviços de catering.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida
  113. Texto do artigo, página 3: actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Aurélio Faz – Bem João Pedro.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Aurélio Faz – Bem João Pedro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito
  122. Texto do artigo, página 4: aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
  125. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Lucros de exercício)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: (Jurisdição e disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  138. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
  139. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023437, a cargo de Inocâncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida
  142. Texto do artigo, página 4: entre o socio: Aniceto Eleutério Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702886493A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Mutiva, Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilçidade limitada e a sua sede esta estabelecida no Bairro Ontupaia Nacala-Porto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A ssociedade tem como objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 4: a) serviços de reprografia e serigrafia;
  156. Número ou marcador, página 4: b) manutenção e reparação de material e equipamento informático;
  157. Número ou marcador, página 4: c) comércio de material escolar, informático e de escritório.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiodaes comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrative permitido por lei, desde qaue se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Eleutério Lopes, respectivamente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Administração e representacao da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente, será exercída por Aniceto Eleutério Lopes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Aniceto Eleutério Lopes ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os podres expressos no referido mandato.
  166. Texto do artigo, página 4: Nampla, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026543, uma entidade denominada Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 4: Sónia Victorino Amosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do NUIT 110258364 e Bilhete de Identidade n.º 110100277047J, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do sol, Avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 722, Quarteira n.º 14;
  170. Texto do artigo, página 4: Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, portador do NUIT 108293500 e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Marginal, n.º 3487, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: auditoria; gestão de qualidade; contabilidade; fiscalidade; assessoria jurídica; recursos humanos; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2(duas) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal 495.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente a sócia Sónia Victorino Amosse;
  185. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal, 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Filipe Manuel Matsimbe.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  188. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 5: A Administração da sociedade será exercida pela sócia - Sónia Victorino Amosse que assume as funções de sócia administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
  192. Texto do artigo, página 5: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sóciagerente.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Apost 77 & Serviços Online, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027068, uma entidade denominada Apost 77 & Serviços Online , Limitada.
  199. Texto do artigo, página 5: Marcelo Lopes Geraldo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB475760, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Brasil, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por primeiro outorgante;
  200. Texto do artigo, página 5: Sandro Cristina de Macedo, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1691091, emitido a 15 de Setembro de 2014, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por segundo outorgante
  201. Texto do artigo, página 5: Gerson Joel de Sá Sequeira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1971649, emitido a 21 de Janeiro de 2016, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, adiante designada por terceiro outorgante;
  202. Texto do artigo, página 5: Simão Charles Diankenda, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2470797, emitido a 19 de Novembro de 2018, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quarto outorgante;
  203. Texto do artigo, página 5: Mário Jorge Veiga da Silva, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2686966, emitido a 21 de Maio de 2021, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quinto outorgante; e
  204. Texto do artigo, página 5: Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, de nacionalidade angolana, portadora do
  205. Texto do artigo, página 5: Passaporte n.º N2578008, emitido ao 15 de Novembro de 2019, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por sexto outorgante.
  206. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Apost 77 & Servicos Online, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos remotos em linha e de apostas online.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de seis quotas distribuídos da seguinte maneira:
  220. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
  221. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo;
  222. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel De Sá Sequeira;
  223. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  224. Texto do artigo, página 6: correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Simão Charles Diankenda.
  225. Número ou marcador, página 6: e) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Veiga da Silva; e
  226. Número ou marcador, página 6: f) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Irondina Joseline Gouveia de Carvalho.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Amortização)
  233. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  243. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  244. Número ou marcador, página 6: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 6: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Marcelo Lopes Geraldo, Sandro Cristina de Macedo, Gerson Joel de Sá Sequeira, Simão Charles Diankenda, Mário Jorge Veiga da Silva e Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, administradores da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 6: (Gestão)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 6: (Ano financeiro)
  252. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
  255. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 6: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: Arcomed, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024302, uma entidade denominada Arcomed, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  266. Texto do artigo, página 6: Rosaria Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo n.º 877508505, constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Arcomed Limitada, criada por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, res-de-chao, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui objecto da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, material medico cirúrgico, ortopédico, equipamento hospitalar e laboratorial, reagentes e meios de diagnostico, produtos de limpeza, cosméticos e de higiene;
  281. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de saúde;
  282. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de peças e acessórios de máquinas hospitalar e laboratorial, reparação (manutenção) e assistência técnica de equipamento hospitalar e laboratorial.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  285. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
  289. Texto do artigo, página 7: uma quota pertencente ao sócio Arcomed Limitada no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 70% (Setenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente a sócia Rosaria Estevão Mandlate no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Rosária Estevão Mandlate que fica desde já nomeada administradora.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora nomeada, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  306. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 7: Baia’s Solutions, Limitada
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Baia’s Solutions, Limitada, sob NUEL 105025328, que será regido pelos seguintes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede na Baia’s Solutions, Limitada, Avenida
  326. Texto do artigo, página 7: 24 de Julho, n.° 2233, res-do-chao, Cidade de Maputo,e podera tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 7: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades limpeza de edifícios, jardinagem, grafica, seragrafia, comercio geral, construcaaao civil, engenharia eletronica, fornecimento de cosumíveis de escritórios, e equipamentos informáticos, segurança privada, seguros, farmácia, comércio de energia renovável, RH, contabilidade, gestão imobiliária, logísticas, rent-car, transporte, tecnologias, projectos sociais, cctv, montagem de sistemas e serviços similares, venda de kits de empregos, manuntenção de imóveis, AC, extintores, venda a retalho e a grosso de bebeidas alcoólicas, kits para car wash, serralharia, electrecidades, fornecimento de reagentes químicos, acividades de formação em diversas áreas, tradução de documentos, consultoria em diversas áreas, fornecimento de computadores, ar condicionados, montagem de sistemas elétricos, venda de imóveis, mobiliários de escritório, venda de viaturas, fornecimento de diversos equipametos industriais, despachante aduaneiro, serviços de transporte de mercadorias ou logísticas, manuntenção e reparação de equipamentos informáticos e de imóveis fornecimento de equipamentos e consumíveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação de produtos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comércio a grosso e retalho com importação e exportação, comércio de outros bens e consumos não especificados(NE).
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera dedecar-se a outras actividades conexas ou acessoras suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresariais, qualquer seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao sócio Vanio Carlitos Saimone dentntor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital ,e a socia Nilza Filomena Macamo dententora de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  340. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Vanio Carlitos Saimone, e Nilza Filomena Macamo desde ja ficam nomeados administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancária, qualquer movimentos bancários, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
  343. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: Barra 5, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia onze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana-Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da Barra 5, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731509, os sócios: Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020, detentor de uma quota no valor de
  347. Texto do artigo, página 8: 3.330,00MT (três mil trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três virgula três por cento do capital social, Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na Africa do Sul, a 25 de Outubro de 2021, detentor de uma quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social, Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte nº M0210582, emitido na África do Sul, aos 27 de Fevereiro de 2017, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01278894, emitido na África do Sul, a 23 de Setembro de 2010, detentora de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  348. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão, o presidente disse:
  349. Texto do artigo, página 8: Que, haviam condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo haver interesse por parte do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, em ceder a totalidade da sua quota no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, que manifestou o interesse em adquirí-la. Na sequência, o sócio Jan Adriaan Moolman, manifestou o interesse em dividir a sua quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que pretende ceder pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, e duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que pretende ceder pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, respetivamente, que também manifestaram o interesse em adquiri-las.
  350. Texto do artigo, página 8: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da totalidade da quota do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o representante da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, declarou
  351. Texto do artigo, página 8: aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócia da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 8: No mesmo sentido, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Jan Adriaan Moolman, no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que cede pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada E Vista Praia Lodge, Limitada, respectivamente. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, os representantes das sociedades Changing Tides Limitada, Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, declararam aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócias da sociedade.
  353. Texto do artigo, página 8: Indo ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram proceder com o aumento de 90.000,00MT (noventa mil meticais) no valor do capital social da sociedade, passando deste modo dos actuais 10.000,00MT para 100.000,00MT. O valor do aumento será proveniente de contribuições dos sócios na proporção das suas quotas, designadamente: Oceanic Oasis Limitada, com uma contribuição de 29.970,00MT (vinte e nove mil, novecentos e setenta meticais), passando a deter uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Barry Jacobs, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Changing Tides Limitada, com uma contribuição de 13.230,00MT (treze mil, duzentos e trinta meticais), passando a deter uma quota no valor de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a catorze vírgula sete por cento do capital social; Anchors Limitada, com uma contribuição de 900,00MT (novecentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00Mt (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; e Vista Praia Lodge, Limitada, com uma contribuição de 900,00Mt (novecentos
  354. Texto do artigo, página 9: meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  355. Texto do artigo, página 9: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, os sócios decidiram substituir os actuais administradores pelos senhores, Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, desde já nomeados administradores, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, quer seja em conjunto ou individualmente.
  356. Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais (33.300,00MT), correspondente a trinta e três vírgula três porcento (33,3%) do capital social pertencente a sociedade Oceanic Oasis Limitada, matriculada sob NUEL 105016698, representada pelo senhor Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020;
  362. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao senhor Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0210582, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2017;
  363. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social pertencente ao senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte
  364. Texto do artigo, página 9: n.º A01278894, emitido na África do Sul a 23 de Setembro de 2010;
  365. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais (14.700,00MT), correspondente a catorze vírgula sete porcento (14,7%) do capital social pertencente a sociedade Changing Tides Limitada, matriculada sob NUEL 105016699, representada pelo senhor Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na África do Sul a 25 de Outubro de 2021;
  366. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), c o r r e s p o n d e n t e a u m porcento (1%) do capital s o c i a l , p e r t e n c e n t e a sociedade Anchors Limitada, matriculada sob NUEL 105017187, representada por Martinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 13 de Novembro de 2021;
  367. Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, pertencente a sociedade Vista Praia Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 105017188, representada por Willem François, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 9 de Maio de 2016.
  368. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  371. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a
  373. Texto do artigo, página 9: outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  374. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  375. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
  376. Texto do artigo, página 9: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 9: Benguera Travel Tours, Limitada
  378. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Benguera Travel Tours, Limitada, do dia vinte oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade sita na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101921239, com o capital de cinquenta mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Custódio Albasino Notiço com 70% (setenta por cento) do capital social e Deroteia Loisse de Ester David Vuvo com 30% (trinta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram dois pontos, alteração de endereço, e aumento do capital social da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Benguera Travel Tours, Limitada – Agencia de Viagens, Transporte e Turismo, adiante designada por Benguera Travel Tours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da cidade ou de interesse, ou ainda transferir a seu sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das entidades competentes.
  382. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas partes, assim distribuídas:
  386. Texto do artigo, página 9: Deroteia Loisse de Ester David Vuvo, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  387. Texto do artigo, página 10: Custódio Albasino Notiço, com 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  388. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 10: Bet 77, Limitada
  390. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027112, uma entidade denominada Bet 77, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 10: Sosipapa, Limitada, sociedade de direito constituída ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100, nesta cidade, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, na qualidade de mandatário, com os poderes bastantes para o efeito, adiante designada por primeiro outorgante; E
  392. Texto do artigo, página 10: Apost 77 & Serviços Online, Limitada, sociedade de direito constituída ao abrigo das Leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100, nesta cidade, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, na qualidade de mandatário, com os poderes bastantes para o efeito, adiante designada por segundo outorgante.
  393. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bet 77, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
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