Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101349160, Aurélio Faz – Bem João Pedro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104987499l, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adoptara a denominação de AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou
Texto do artigo · p. 3 qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de materiais de construção diversos, incluindo (estacas, bambu capim, de cobertura);
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de insumos agrícolas, sementes, animas, plantas;
Número ou marcador · p. 3 c) fornecimento de consumíveis e mobiliários informáticos;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecimento e reparação de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 3 e) fornecimento e instalação de equipamentos de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 3 f) fornecimento de equipamento e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 3 g) fornecimento de máquinas pesadas, veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 h) fornecimento de equipamentos industriais de transformação;
Número ou marcador · p. 3 i) fornecimento de produtos alimentícios
Número ou marcador · p. 3 j) fornecimento e manutenção de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 3 k) prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida
Texto do artigo · p. 3 actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Aurélio Faz – Bem João Pedro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Aurélio Faz – Bem João Pedro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito
Texto do artigo · p. 4 aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros de exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101349160, Aurélio Faz – Bem João Pedro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104987499l, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adoptara a denominação de AC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 06, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou
  11. Texto do artigo, página 3: qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de materiais de construção diversos, incluindo (estacas, bambu capim, de cobertura);
  16. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de insumos agrícolas, sementes, animas, plantas;
  17. Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de consumíveis e mobiliários informáticos;
  18. Número ou marcador, página 3: d) fornecimento e reparação de equipamento informáticos;
  19. Número ou marcador, página 3: e) fornecimento e instalação de equipamentos de segurança eletrónica;
  20. Número ou marcador, página 3: f) fornecimento de equipamento e produtos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de máquinas pesadas, veículos automóveis e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de equipamentos industriais de transformação;
  23. Número ou marcador, página 3: i) fornecimento de produtos alimentícios
  24. Número ou marcador, página 3: j) fornecimento e manutenção de equipamentos de frios;
  25. Número ou marcador, página 3: k) prestação de serviços de catering.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida
  27. Texto do artigo, página 3: actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Aurélio Faz – Bem João Pedro.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Aurélio Faz – Bem João Pedro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito
  36. Texto do artigo, página 4: aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
  39. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Lucros de exercício)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Jurisdição e disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  52. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.