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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026543, uma entidade denominada Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Sónia Victorino Amosse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do NUIT 110258364 e Bilhete de Identidade n.º 110100277047J, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do sol, Avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 722, Quarteira n.º 14;
- Texto do artigo, página 4: Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, portador do NUIT 108293500 e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amosse Advocates & Consultants SCC, Limitada tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Marginal, n.º 3487, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: auditoria; gestão de qualidade; contabilidade; fiscalidade; assessoria jurídica; recursos humanos; comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2(duas) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal 495.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente a sócia Sónia Victorino Amosse;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal, 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Filipe Manuel Matsimbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A Administração da sociedade será exercida pela sócia - Sónia Victorino Amosse que assume as funções de sócia administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
- Texto do artigo, página 5: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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