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Texto do artigo · p. 12 Cedhial Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas treze horas, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada Cedhial ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob n.º 100544725, com a data de vinte quatro de Outubro do ano dois mil e catorze, com a Sede sita no Bairro do Central, Rua Aniceto do Rosário, n.º 22, res-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, foi
Texto do artigo · p. 12 transformada em Cedhial Serviços ,Lda, com capital social de dez milhões de meticais, apóis a deliberação e decisão dos sócios para a alteração do endereço, aumento do capital social e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade e pssam ter a seguinte redaccao:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adpta a denominacao Cedhial Serviços, Limitada , tem a sua sede no Bairro Polana-Cimento, Rua do Kassuende, n.º 51, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral ou por decisao do administrador abril ou encerrar sucursais dentro e foa do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços em diversas áreas; d)transporte e agenciamento de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) elaboração de projectos, execução de instalações eléctricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio geral de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota no valor de 9.500.000,00MT (nove milhoes e quinhentos mil meticais), pertencente sócio Alcidio Teixeira Noe Chongo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 250.000,00MT ( duzentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Allan Texeira
Texto do artigo · p. 12 Chongo, menor, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social nesta Cidade de Maputo, representada neste acto pelo sócio, Alcidio Teixeira Noe Chongo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 250.000,00MT, (duzentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio -Ayverson Malik, Chongo, menor, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, nesta Cidade de Maputo, representada neste acto pelo sócio, Alcidio Teixeira Noe Chongo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) no caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 12 b) em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação da amortização da quota serão sempre tomados em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta nos termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua
Texto do artigo · p. 13 opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) as reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que implique a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alcidio Teixeira Noé Chongo, que fica desde já nomeado administrador da mesma, obrigando a sociedade pelas assinatura do socio, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio, na qualidade de administrador, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções
Texto do artigo · p. 13 pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cedhial Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas treze horas, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada Cedhial ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob n.º 100544725, com a data de vinte quatro de Outubro do ano dois mil e catorze, com a Sede sita no Bairro do Central, Rua Aniceto do Rosário, n.º 22, res-do-chão, Distrito Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, foi
  3. Texto do artigo, página 12: transformada em Cedhial Serviços ,Lda, com capital social de dez milhões de meticais, apóis a deliberação e decisão dos sócios para a alteração do endereço, aumento do capital social e cedência de quotas.
  4. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade e pssam ter a seguinte redaccao:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adpta a denominacao Cedhial Serviços, Limitada , tem a sua sede no Bairro Polana-Cimento, Rua do Kassuende, n.º 51, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral ou por decisao do administrador abril ou encerrar sucursais dentro e foa do pais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 12: a) construção civil e obras públicas
  15. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral e importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços em diversas áreas; d)transporte e agenciamento de negócios;
  17. Número ou marcador, página 12: e) elaboração de projectos, execução de instalações eléctricas de média e baixa tensão;
  18. Número ou marcador, página 12: f) comércio geral de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com a seguinte distribuição:
  23. Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de 9.500.000,00MT (nove milhoes e quinhentos mil meticais), pertencente sócio Alcidio Teixeira Noe Chongo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 250.000,00MT ( duzentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Allan Texeira
  25. Texto do artigo, página 12: Chongo, menor, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social nesta Cidade de Maputo, representada neste acto pelo sócio, Alcidio Teixeira Noe Chongo;
  26. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 250.000,00MT, (duzentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio -Ayverson Malik, Chongo, menor, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social, nesta Cidade de Maputo, representada neste acto pelo sócio, Alcidio Teixeira Noe Chongo.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
  36. Número ou marcador, página 12: a) no caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  37. Número ou marcador, página 12: b) em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da amortização da quota serão sempre tomados em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta nos termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua
  42. Texto do artigo, página 13: opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) as reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que implique a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alcidio Teixeira Noé Chongo, que fica desde já nomeado administrador da mesma, obrigando a sociedade pelas assinatura do socio, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio, na qualidade de administrador, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas e aplicações de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções
  58. Texto do artigo, página 13: pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Con-
  67. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
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