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Texto do artigo · p. 6 Arcomed, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024302, uma entidade denominada Arcomed, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Rosaria Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da
Texto do artigo · p. 6 Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo n.º 877508505, constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Arcomed Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, res-de-chao, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, material medico cirúrgico, ortopédico, equipamento hospitalar e laboratorial, reagentes e meios de diagnostico, produtos de limpeza, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de peças e acessórios de máquinas hospitalar e laboratorial, reparação (manutenção) e assistência técnica de equipamento hospitalar e laboratorial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 uma quota pertencente ao sócio Arcomed Limitada no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 70% (Setenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente a sócia Rosaria Estevão Mandlate no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Rosária Estevão Mandlate que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora nomeada, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Arcomed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024302, uma entidade denominada Arcomed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 6: Rosaria Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da
  5. Texto do artigo, página 6: Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo n.º 877508505, constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Arcomed Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, res-de-chao, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui objecto da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, material medico cirúrgico, ortopédico, equipamento hospitalar e laboratorial, reagentes e meios de diagnostico, produtos de limpeza, cosméticos e de higiene;
  19. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de saúde;
  20. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de peças e acessórios de máquinas hospitalar e laboratorial, reparação (manutenção) e assistência técnica de equipamento hospitalar e laboratorial.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 7: uma quota pertencente ao sócio Arcomed Limitada no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 70% (Setenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente a sócia Rosaria Estevão Mandlate no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Rosária Estevão Mandlate que fica desde já nomeada administradora.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora nomeada, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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