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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024 foi constituída a sociedade Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101773183 pela sócia Ana Paula Anser Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade da Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105197473D, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Royal Queen Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Kamphumo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 30: a) comercialização de vestuário;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização de todo o tipo de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de artigos de vestuário e produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida pela senhora, pertencente a sócia Ana Paula Anser Langa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única ou por um
- Texto do artigo, página 30: administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qul terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador ou gerente, será eleito pelo periodo de 2 anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nom Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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