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Texto do artigo · p. 14 Driftwood, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105026587, a entidade legal supra, constituída entre: Amie Mary Mc Donald, de nacionalidade britânica, residente na Praia do Tofo - Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.° 556994359, emitido no Reino Unido a 1 de Março de 2019, titular do NUIT 180687017 e Charlotte Alix Mccornick, de nacionalidade britânica, residente na Praia do Tofo- cidade de Inhambane portadora do Passaporte n.º 537890833, emitido no Reino Unido a 21 de Outubro de 2016, titular do NUIT 152287372, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Driftwood Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro
Texto do artigo · p. 14 Josina Machel - Praia do Tofo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 14 c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Amie Mary Mc Donald, com uma quota de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Charlotte Alix Mccornick, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros,
Texto do artigo · p. 15 depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem as duas sócias que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e vinte quatro. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Driftwood, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105026587, a entidade legal supra, constituída entre: Amie Mary Mc Donald, de nacionalidade britânica, residente na Praia do Tofo - Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.° 556994359, emitido no Reino Unido a 1 de Março de 2019, titular do NUIT 180687017 e Charlotte Alix Mccornick, de nacionalidade britânica, residente na Praia do Tofo- cidade de Inhambane portadora do Passaporte n.º 537890833, emitido no Reino Unido a 21 de Outubro de 2016, titular do NUIT 152287372, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Driftwood Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro
  6. Texto do artigo, página 14: Josina Machel - Praia do Tofo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  11. Número ou marcador, página 14: b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  12. Número ou marcador, página 14: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 14: a)Amie Mary Mc Donald, com uma quota de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Charlotte Alix Mccornick, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 14: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros,
  26. Texto do artigo, página 15: depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem as duas sócias que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
  41. Texto do artigo, página 15: e vinte quatro. — Conservadora, Ilegível.
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