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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741338, uma entidade denominada Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007847348, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Novembro de dois mil e vinte e um, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dominar-se-á por Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
- Número ou marcador, página 25: b) ervanária e suplementos naturais;
- Número ou marcador, página 25: c) produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
- Número ou marcador, página 25: d) exploração e gestão de bares, sanackbares, e restaurantes;
- Número ou marcador, página 25: e) importação de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) consultas de nutrição,~check-up e acompanhamento nutricional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócia Ana Ruth do Rosário Barca, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Publicas, Estatais, Municipais e Autárquicas, sendo- lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico, com
- Texto do artigo, página 26: antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respetivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros, perdas e distribuição)
- Texto do artigo, página 26: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Foro)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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