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Texto do artigo · p. 25 Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741338, uma entidade denominada Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007847348, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Novembro de dois mil e vinte e um, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dominar-se-á por Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 25 b) ervanária e suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 25 c) produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 25 d) exploração e gestão de bares, sanackbares, e restaurantes;
Número ou marcador · p. 25 e) importação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) consultas de nutrição,~check-up e acompanhamento nutricional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócia Ana Ruth do Rosário Barca, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Publicas, Estatais, Municipais e Autárquicas, sendo- lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico, com
Texto do artigo · p. 26 antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respetivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros, perdas e distribuição)
Texto do artigo · p. 26 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Foro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741338, uma entidade denominada Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101007847348, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Novembro de dois mil e vinte e um, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade dominar-se-á por Mundo Orgânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede na Cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  16. Número ou marcador, página 25: b) ervanária e suplementos naturais;
  17. Número ou marcador, página 25: c) produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  18. Número ou marcador, página 25: d) exploração e gestão de bares, sanackbares, e restaurantes;
  19. Número ou marcador, página 25: e) importação de produtos alimentares e diversos;
  20. Número ou marcador, página 25: f) consultas de nutrição,~check-up e acompanhamento nutricional.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeada.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócia Ana Ruth do Rosário Barca, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Publicas, Estatais, Municipais e Autárquicas, sendo- lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico, com
  42. Texto do artigo, página 26: antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respetiva agenda.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respetivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Lucros, perdas e distribuição)
  47. Texto do artigo, página 26: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Declarações dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 26: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 26: (Foro)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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