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Texto do artigo · p. 27 Orix Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 7 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027134, uma entidade denominada Orix Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambabe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nkobe, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Orix Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 873, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) coordenaçao de logística de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) transferes: aeroporto/local de acomodação /aeroporto;
Número ou marcador · p. 27 d) viagens, turismo, safari, emissão de vistos e acomodação;
Número ou marcador · p. 27 e) seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 27 f) rent-a-car serviço de aluguer de todo tipo de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 27 g) passeios organizados e pacotes turísticos personalizados; e
Número ou marcador · p. 27 h) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Angélica Inês Candze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Orix Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 7 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027134, uma entidade denominada Orix Travel & Tours, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jorge Victor Massuanganhe Guambe, casado com Angélica Inês Candze sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambabe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nkobe, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido a 19 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Angélica Inês Candze, casada com Jorge Victor Massuanganhe Guambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no, Quarteirao 17, Casa 1702, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034910N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Orix Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 873, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 27: b) coordenaçao de logística de eventos;
  19. Número ou marcador, página 27: c) transferes: aeroporto/local de acomodação /aeroporto;
  20. Número ou marcador, página 27: d) viagens, turismo, safari, emissão de vistos e acomodação;
  21. Número ou marcador, página 27: e) seguro de viagem;
  22. Número ou marcador, página 27: f) rent-a-car serviço de aluguer de todo tipo de viaturas, com ou sem motorista;
  23. Número ou marcador, página 27: g) passeios organizados e pacotes turísticos personalizados; e
  24. Número ou marcador, página 27: h) outras actividades afins.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 27: a)uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 27: correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe;
  30. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Angélica Inês Candze.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jorge Victor Massuanganhe Guambe que desde já fica nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos de omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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