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- Texto do artigo, página 32: Shelyns Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 4 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073501, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos Terceiro e Nono, adoptando-se a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Nabilah Momed Hamed, com uma quota no valor nominal de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Munibah Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Mubeen Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Ismail Muhammad Mayet, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 32: e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído por Nabilah Momed Hamed e Muhammad Ismail Mayet, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou ainda de procurador constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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