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Texto do artigo · p. 4 Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023437, a cargo de Inocâncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida
Texto do artigo · p. 4 entre o socio: Aniceto Eleutério Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702886493A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Mutiva, Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilçidade limitada e a sua sede esta estabelecida no Bairro Ontupaia Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ssociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 b) manutenção e reparação de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio de material escolar, informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiodaes comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrative permitido por lei, desde qaue se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Eleutério Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente, será exercída por Aniceto Eleutério Lopes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Aniceto Eleutério Lopes ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os podres expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 4 Nampla, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023437, a cargo de Inocâncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida
  3. Texto do artigo, página 4: entre o socio: Aniceto Eleutério Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Erati, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702886493A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Mutiva, Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade Aelde Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilçidade limitada e a sua sede esta estabelecida no Bairro Ontupaia Nacala-Porto.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A ssociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 4: a) serviços de reprografia e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 4: b) manutenção e reparação de material e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 4: c) comércio de material escolar, informático e de escritório.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiodaes comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrative permitido por lei, desde qaue se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Eleutério Lopes, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e representacao da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active ou passivamente, será exercída por Aniceto Eleutério Lopes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Aniceto Eleutério Lopes ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os podres expressos no referido mandato.
  27. Texto do artigo, página 4: Nampla, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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