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Texto do artigo · p. 30 S.M.W Auto Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.M.W Auto Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105018721, Augusto Joaquim Quembo Savala, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102447395C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três e Alberto António Waite, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação S.M.W Auto Multiservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, Rua Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) oficina auto;
Número ou marcador · p. 30 b) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Alberto António Waite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Alberto António Waite desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S.M.W Auto Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.M.W Auto Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105018721, Augusto Joaquim Quembo Savala, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102447395C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três e Alberto António Waite, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação S.M.W Auto Multiservices, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, Rua Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) oficina auto;
  17. Número ou marcador, página 30: b) serralharia mecânica;
  18. Número ou marcador, página 30: c) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: d) logística e transporte.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
  24. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala;
  25. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Alberto António Waite.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Alberto António Waite desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Ao administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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