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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Qualitec-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017875, Hélder Agostinho José Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na Rua Capitão Pais Ramos Esturro Cidade da Beira, constituem uma por quota, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação QualitecEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Capitão Pais Ramos Esturro Beira, S/N, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 28: a) construção;
- Número ou marcador, página 28: b) arquitetura;
- Número ou marcador, página 28: c) urbanismo;
- Número ou marcador, página 28: d) gestão de contrato;
- Número ou marcador, página 28: e) elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente será no valor 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios: Hélder Agostinho José Manuel – 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo sócio Hélder Agostinho José Manuel, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 29: quatro. — O Conservador, Ilegível.
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