Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vil Group, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vil Group, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vil Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 38: b) acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações e electrónicos;
- Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos recicláveis;
- Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Raimundo Armando Vilanculo e Merito Elias Dalela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 38: Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.