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Texto do artigo · p. 38 Vil Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vil Group, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vil Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações e electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de produtos recicláveis;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Raimundo Armando Vilanculo e Merito Elias Dalela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Vil Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vil Group, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vil Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 38: a) hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 38: b) acomodação e restauração;
  14. Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicações e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos recicláveis;
  16. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Raimundo Armando Vilanculo e Merito Elias Dalela, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 38: Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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