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Texto do artigo · p. 23 Medlife Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alberto José Sabe, nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Eugénio de Graça Miguel Sabe em regime de comunhão de bens, nascido a 24 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474830N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 3 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Intaka, 2.ª Rotunda da Circular do Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 23 Daniel Alberto Sabe, nascido a 27 de Setembro de 1989, casado com Delcia de Jesus Cimbane Sabe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 5 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Dom António Barroso, n.º 1160.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por MEDLIFE, LDA, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Urbano, Avenida Vladmir Lenine, n.º 234, 1.º andar, Flat 2, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 24 como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, onde 84%, correspondente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 84% 16%, correspondentes 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, são pertencentes aos sócios respectivamente, totalizando assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias será exercida pelo sócio Alberto José Sabe ou por um gerente eleito, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas bancárias serão obrigadas por três assinaturas, onde uma é facultativa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Anualmente Será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão feitos os dividendos entre os sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medlife Importação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Alberto José Sabe, nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Eugénio de Graça Miguel Sabe em regime de comunhão de bens, nascido a 24 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474830N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 3 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Intaka, 2.ª Rotunda da Circular do Zimpeto; e
  4. Texto do artigo, página 23: Daniel Alberto Sabe, nascido a 27 de Setembro de 1989, casado com Delcia de Jesus Cimbane Sabe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, em 5 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Dom António Barroso, n.º 1160.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por MEDLIFE, LDA, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Urbano, Avenida Vladmir Lenine, n.º 234, 1.º andar, Flat 2, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  13. Texto do artigo, página 24: como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 24: a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 24: b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, onde 84%, correspondente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 84% 16%, correspondentes 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, são pertencentes aos sócios respectivamente, totalizando assim os 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade e balanço
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias será exercida pelo sócio Alberto José Sabe ou por um gerente eleito, sendo dispensado de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas bancárias serão obrigadas por três assinaturas, onde uma é facultativa.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Anualmente Será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão feitos os dividendos entre os sócios nas proporções das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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