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Texto do artigo · p. 24 MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024706, uma entidade denominada MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Francis Bbaale, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, portador do Passaporte n.º A00817032, emitido a dezanove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pela República de Uganda. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, Maputo, Nlhamanculo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, serviços de certificação, tramitação de documentos, informática, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria-prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Francis Bbaale.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Francis Bbaale, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024706, uma entidade denominada MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Francis Bbaale, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, portador do Passaporte n.º A00817032, emitido a dezanove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pela República de Uganda. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MQA Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, n.º 74, Maputo, Nlhamanculo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, serviços de certificação, tramitação de documentos, informática, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria-prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Francis Bbaale.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Francis Bbaale, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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