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Texto do artigo · p. 31 Sabores do Chef Adelino, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026707, a sociedade denominada Sabores do Chef Adelino, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Alberto Mutou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035969P, de vinte e três de Abril dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo; E, Eva Artur Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100105729302F, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A Sabores do Chef Adelino, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de catering, restauração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto Mutou;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eva Artur Come.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dado a conhecer o objeto de venda e respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No pedido de autorização de venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, não se considera autorizada a cedência.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer socio requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sabores do Chef Adelino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026707, a sociedade denominada Sabores do Chef Adelino, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Alberto Mutou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035969P, de vinte e três de Abril dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo; E, Eva Artur Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100105729302F, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A Sabores do Chef Adelino, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 31: limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de catering, restauração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e prestação de serviços de consultoria.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto Mutou;
  22. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eva Artur Come.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dado a conhecer o objeto de venda e respetivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) No pedido de autorização de venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço.
  35. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, não se considera autorizada a cedência.
  36. Número ou marcador, página 31: Sete) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Contas e aplicações de resultados)
  56. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer socio requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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