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- Texto do artigo, página 8: Barra 5, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores da sociedade realizada no dia onze dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, na sua sede social sita no bairro Conguiana-Praia da Barra, na cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da Barra 5, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731509, os sócios: Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020, detentor de uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 8: 3.330,00MT (três mil trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três virgula três por cento do capital social, Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na Africa do Sul, a 25 de Outubro de 2021, detentor de uma quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social, Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte nº M0210582, emitido na África do Sul, aos 27 de Fevereiro de 2017, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01278894, emitido na África do Sul, a 23 de Setembro de 2010, detentora de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão, o presidente disse:
- Texto do artigo, página 8: Que, haviam condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo haver interesse por parte do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, em ceder a totalidade da sua quota no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, que manifestou o interesse em adquirí-la. Na sequência, o sócio Jan Adriaan Moolman, manifestou o interesse em dividir a sua quota no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que pretende ceder pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, e duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que pretende ceder pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, respetivamente, que também manifestaram o interesse em adquiri-las.
- Texto do artigo, página 8: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da totalidade da quota do sócio Diederick Johannes Van Der Linde, no valor de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, a favor da sociedade Oceanic Oasis, Limitada. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o representante da sociedade Oceanic Oasis, Limitada, declarou
- Texto do artigo, página 8: aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: No mesmo sentido, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Jan Adriaan Moolman, no valor de 1.670,00MT (mil seiscentos e setenta meticais), correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social em três quotas, em três quotas, sendo uma no valor de 1.470,00MT (mil quatrocentos e setenta meticais), correspondente a catorze vírgula sete por sento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor da sociedade Changing Tides, Limitada, duas no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondentes a um por cento do capital social, cada uma, que cede pelos seus valores nominais, a favor das sociedades Anchors, Limitada E Vista Praia Lodge, Limitada, respectivamente. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, os representantes das sociedades Changing Tides Limitada, Anchors, Limitada e Vista Praia Lodge, Limitada, declararam aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, passando deste modo à qualidade de sócias da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Indo ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram proceder com o aumento de 90.000,00MT (noventa mil meticais) no valor do capital social da sociedade, passando deste modo dos actuais 10.000,00MT para 100.000,00MT. O valor do aumento será proveniente de contribuições dos sócios na proporção das suas quotas, designadamente: Oceanic Oasis Limitada, com uma contribuição de 29.970,00MT (vinte e nove mil, novecentos e setenta meticais), passando a deter uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Barry Jacobs, com uma contribuição de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Changing Tides Limitada, com uma contribuição de 13.230,00MT (treze mil, duzentos e trinta meticais), passando a deter uma quota no valor de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a catorze vírgula sete por cento do capital social; Anchors Limitada, com uma contribuição de 900,00MT (novecentos meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00Mt (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social; e Vista Praia Lodge, Limitada, com uma contribuição de 900,00Mt (novecentos
- Texto do artigo, página 9: meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, os sócios decidiram substituir os actuais administradores pelos senhores, Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, desde já nomeados administradores, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, quer seja em conjunto ou individualmente.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais (33.300,00MT), correspondente a trinta e três vírgula três porcento (33,3%) do capital social pertencente a sociedade Oceanic Oasis Limitada, matriculada sob NUEL 105016698, representada pelo senhor Diederick Johannes Van Der Linde, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, a 19 de Novembro de 2020;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao senhor Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0210582, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2017;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social pertencente ao senhor Barry Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 9: n.º A01278894, emitido na África do Sul a 23 de Setembro de 2010;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais (14.700,00MT), correspondente a catorze vírgula sete porcento (14,7%) do capital social pertencente a sociedade Changing Tides Limitada, matriculada sob NUEL 105016699, representada pelo senhor Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09483028, emitido na África do Sul a 25 de Outubro de 2021;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), c o r r e s p o n d e n t e a u m porcento (1%) do capital s o c i a l , p e r t e n c e n t e a sociedade Anchors Limitada, matriculada sob NUEL 105017187, representada por Martinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 13 de Novembro de 2021;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um porcento (1%) do capital social, pertencente a sociedade Vista Praia Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 105017188, representada por Willem François, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00348585, emitido na África do Sul a 9 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos senhores Diederick Johannes Van Der Linde e Jan Adriaan Moolman, que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a
- Texto do artigo, página 9: outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
- Texto do artigo, página 9: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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