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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Link de Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014933, uma entidade denominada Link de Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Aminosse Guilherme Afo, de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI. n.º110100069308F, emitido a 16 de Novembro de 2015, e válido até 16 de Novembro de 2025, pela Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro da Infulene A, Casa n.º 47, Q n.º 32.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Paulo Xavier Baloi, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.º 110101141734J, emitido a 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2026, pela Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Casa n.º 20, Qarteirão n.º 49.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Link de Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, assistência académica, consultoria de gestão empresarial, consultoria de gestão de recursos humanos, assistência jurídica e tradução oficial de documentos "português - inglês - português", e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Aminosse Guilherme Afo, com 50% da quota, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Paulo Xavier Baloi, com 50% da quota, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Aminosse Guilherme Afo e Paulo Xavier Baloi, que são nomeados administradores e gestores, com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço e contas das actividades e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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