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Texto do artigo · p. 34 Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024958, constituído por Gonçalves José Ferrão, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Tech & Co Supply, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) implementação de sistema de gestão de qualidade, segurança e ambiente (ISO9001, ISO45001, ISO14001);
Número ou marcador · p. 34 b) auditoria interna de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 34 d) inspeção e certificação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) formação de movimentação de cargas, espaço confinado, trabalhos em altura;
Número ou marcador · p. 34 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 34 g) monitoramento de frota;
Número ou marcador · p. 34 h) vendas de hardware e softwares (dispositivos eletrónicos);
Número ou marcador · p. 34 i) importação e exportação de componentes de equipamentos e peças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes,
Texto do artigo · p. 34 bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 6.° Bairro Esturro, Rua de Sofala, UC C, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 830 podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Gonçalves José Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final, casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024958, constituído por Gonçalves José Ferrão, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Technology and Compliance Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por Tech & Co Supply, Lda.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 34: a) implementação de sistema de gestão de qualidade, segurança e ambiente (ISO9001, ISO45001, ISO14001);
  10. Número ou marcador, página 34: b) auditoria interna de gestão de qualidade;
  11. Número ou marcador, página 34: c) consultoria;
  12. Número ou marcador, página 34: d) inspeção e certificação de máquinas e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 34: e) formação de movimentação de cargas, espaço confinado, trabalhos em altura;
  14. Número ou marcador, página 34: f) manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 34: g) monitoramento de frota;
  16. Número ou marcador, página 34: h) vendas de hardware e softwares (dispositivos eletrónicos);
  17. Número ou marcador, página 34: i) importação e exportação de componentes de equipamentos e peças.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes,
  20. Texto do artigo, página 34: bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 34: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 6.° Bairro Esturro, Rua de Sofala, UC C, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 830 podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Gonçalves José Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  36. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestações de contas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: (Disposição final, casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — O Conservador,
  48. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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