Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze, lavrada do livro de escrituras diversas número setenta e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Técnico do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de uma sociedade unipessoal por quotas por única sócia Mariam Mahomed Faruk, solteira, maior, residente na Cidade da Beira, denominada Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária UUU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Armando Tivane, esquina com Avenida Samora Machel, S/N, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a admnistração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão de arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, organização de empresas, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, importação e exportação, comércio geral, compra e venda de materiais de construção, hotelaria e restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente a única sócia Mariam Mahomed Faruk.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas depende dela mesma, sócia.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mariam Mahomed Faruk, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros da falecida, estes nomear entre sí um, que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Agosto de 2023. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze, lavrada do livro de escrituras diversas número setenta e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Técnico do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de uma sociedade unipessoal por quotas por única sócia Mariam Mahomed Faruk, solteira, maior, residente na Cidade da Beira, denominada Imobiliária U.U.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: Nos termos do estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária UUU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Armando Tivane, esquina com Avenida Samora Machel, S/N, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a admnistração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão de arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, organização de empresas, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, importação e exportação, comércio geral, compra e venda de materiais de construção, hotelaria e restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente a única sócia Mariam Mahomed Faruk.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas depende dela mesma, sócia.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mariam Mahomed Faruk, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 20: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros da falecida, estes nomear entre sí um, que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Agosto de 2023. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.