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- Texto do artigo, página 17: FCR Components, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027069, uma sociedade denominada FCR Components, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: FCR Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 864.510,00MT (oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e dez meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 933 179, contribuinte fiscal (NUIT) 400 853 533, com sede na Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, n.º 931, Porta 1, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Goglobal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei portuguesa, com o capital social de 600.000,00€ (seiscentos mil euros), com o n.º de pessoa colectiva n.º 510029426, com sede na Rua Barata Feyo, n.º 140, 3.º andar, Sala 3.10, 4250-076, Porto, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, Portugal.
- Texto do artigo, página 18: É, celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 18: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de FCR Components, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 143, Polana Cimento, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) reparação, assistência e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, ou outros relacionados com a actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria em engenharia e negócios bem como a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: c) a importação de todos os máquinas e equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; d)tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia FCR Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Goglobal, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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