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Texto do artigo · p. 26 Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte três, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013907, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade girará sob o nome empresarial Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio na Av. da Namaacha, Bairro Matola - C, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de produtos e serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de produtos e serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos e serviços informáticos e comunicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social será de 60.000,00MT, divididos em 60,000 quotas, no valor nominal de 1.00,00MT cada, integralizados a 100% ao único sócio pertencente de nome Zaid Vicente Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zaid Vicente Langa, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte três, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013907, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade girará sob o nome empresarial Nextasgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e domicílio na Av. da Namaacha, Bairro Matola - C, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 26: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos e serviços de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 26: b) venda de produtos e serviços electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos e serviços informáticos e comunicação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social será de 60.000,00MT, divididos em 60,000 quotas, no valor nominal de 1.00,00MT cada, integralizados a 100% ao único sócio pertencente de nome Zaid Vicente Langa.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zaid Vicente Langa, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 26: Matola, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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