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- Texto do artigo, página 23: Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbana 2, Emília Daússe, nesta Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, Manuel Augusto de Sousa Martins, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Chimoio, no Bairro Vila Nova, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100017103S, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Alexandra Candeias Martins, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de bilhete de Identidade n.º 060102412860N, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Vila Nova, Urbana dois, Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Manuel Augusto de Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados:
- Texto do artigo, página 23: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Marcenaria Umbiila de Chimoio, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia dez de Maio de dois mil e seis, exaradas de folhas oitenta e uma a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor, sendo uma do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio José Fernando Lopes Coelho e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Augusto de Sousa Martins, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia dois de Fevereiro de dois e vinte e quatro, os sócios José Fernando Lopes Coelho e Manuel Augusto de Sousa Martins, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cedem na totalidade as suas quotas a nova sócia Alexandra Candeias Martins. 100% (cem por cento), passando a ser sócia da sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 23: Que em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigos quarto e sétimo, respeitante ao capital social, gerência, representação da sociedade e alteração parcial da sociedade Marcenaria Umbila de Chimoio, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte de meticais), pertencente a Alexandra Candeias Martins.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação da sociedade e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos representantes da sócia Alexandra Candeias Martins, os senhores Manuel Augusto de Sousa Martins ou pela sua mãe Olinda Amélia Candeia Mateus,
- Texto do artigo, página 23: com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração, conforme for resolvido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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