Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Simba Group, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simba Group Limitada, matriculada sob NUEL 101438414, Longhao Fu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00072789C válido até 2 de Novembro de 2024 solteiro, residente nesta Cidade da Beira, Bairro da Manga – Sofala;
- Texto do artigo, página 32: Tianqi Huang, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5761524, emitido a 7 de Junho de 2022, pela Direcção da Migração da China, NUIT 158230062, residente no Bairro do Vaz, nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Simba Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Objectos)
- Texto do artigo, página 32: Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio de veículos automóvel, equipamentos de construção, peças
- Texto do artigo, página 33: e acessórios, lubrificantes, pneus, ferragem, painel solar, bateria, motorizada, bicicleta, ferro e varão, asfalto e outros diversos;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviço de consultoria, manutenção;
- Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de todos tipos de produtos;
- Número ou marcador, página 33: d) armazenamento, transporte, aluguer e arrendamento;
- Número ou marcador, página 33: e) actividade de exploração de minas; f)execução de construção civil, instalação e furacão;
- Número ou marcador, página 33: g) quaisquer outras actividades subsidiárias, ou com as acima descritas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondentes duas quotas divididas pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) o senhor Longhao Fu possui 80% equivalente a 40.000.000,00MT (quarenta milhões);
- Número ou marcador, página 33: b) a senhora Tianqi Huang possui 20% equivalente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Representação e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente compete ao senhor Longhao Fu, que fica desde já nomeado representado legal e gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos, para vincular a sociedade em todos seus actos e contrato e suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Março de dois mil e vinte quatro.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.