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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fast Trans, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026625, uma entidade denominada Fast Trans, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Dádiva da Rita Cassuenle Muirazeque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de NUIT 141133403 e Bilhete de Identidade n.º 030102032731Q, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Eufrásia Avelino Março, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora de NUIT 158032759 e Bilhete de Identidade n.º 1102056699565P, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Filipe Ângelo Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador de NUIT 125958737 e Bilhete de Identidade n.º 110100564512M, emitido a 25 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fast Trans, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de KaMaxakeni, Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, n.º 3453. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qual parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) revender bilhetes de viagens interprovinciais através do sistema online e físico, das transportadoras nacionais;
- Número ou marcador, página 17: b) vender pacotes de hotéis e entradas para atracões turísticas, tanto nacionais, como internacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) realizar publicidade no sistema, como serviços, produtos e entradas para atracões turísticas tanto nacionais, como internacionais;
- Número ou marcador, página 17: d) realizar serviços de transporte de passageiros inter-provinciais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: e) aluguer de licenças de uso do sistema de gestão dos serviços de transporte inter-provincial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consorcias ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 66.667,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), pertencentes à sócia Dádiva da Rita Cassuenle Muirazeque;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 66.667,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), pertencentes à sócia Eufrásia Avelino Março; e
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 66.666,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencentes ao sócio Filipe Ângelo Manjate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pela sócia Eufrásia Avelino Março, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta pelos 3 sócios e todas decisões são por eles tomadas assinadas e mantidas no livro respectivo. Na ausência de um sócio, outros dois sócios, estão livres de tomar qualquer decisão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A posição do PCA será ocupada por meio de eleição, de dois em dois anos, entre os sócios que compõem a assembleia geral, na qual todos os membros da assembleia têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convidada e presidida pelo PCA com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
- Texto do artigo, página 17: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, ou mediante acordo entre os membros da equipe.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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