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Texto do artigo · p. 5 Apost 77 & Serviços Online, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027068, uma entidade denominada Apost 77 & Serviços Online , Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Marcelo Lopes Geraldo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB475760, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Brasil, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Sandro Cristina de Macedo, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1691091, emitido a 15 de Setembro de 2014, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 5 Gerson Joel de Sá Sequeira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1971649, emitido a 21 de Janeiro de 2016, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, adiante designada por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Simão Charles Diankenda, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2470797, emitido a 19 de Novembro de 2018, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Mário Jorge Veiga da Silva, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2686966, emitido a 21 de Maio de 2021, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quinto outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, de nacionalidade angolana, portadora do
Texto do artigo · p. 5 Passaporte n.º N2578008, emitido ao 15 de Novembro de 2019, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por sexto outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Apost 77 & Servicos Online, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos remotos em linha e de apostas online.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de seis quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel De Sá Sequeira;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Simão Charles Diankenda.
Número ou marcador · p. 6 e) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Veiga da Silva; e
Número ou marcador · p. 6 f) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Irondina Joseline Gouveia de Carvalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Marcelo Lopes Geraldo, Sandro Cristina de Macedo, Gerson Joel de Sá Sequeira, Simão Charles Diankenda, Mário Jorge Veiga da Silva e Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Apost 77 & Serviços Online, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027068, uma entidade denominada Apost 77 & Serviços Online , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Marcelo Lopes Geraldo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB475760, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Brasil, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 5: Sandro Cristina de Macedo, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1691091, emitido a 15 de Setembro de 2014, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por segundo outorgante
  5. Texto do artigo, página 5: Gerson Joel de Sá Sequeira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1971649, emitido a 21 de Janeiro de 2016, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, adiante designada por terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 5: Simão Charles Diankenda, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2470797, emitido a 19 de Novembro de 2018, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quarto outorgante;
  7. Texto do artigo, página 5: Mário Jorge Veiga da Silva, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2686966, emitido a 21 de Maio de 2021, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por quinto outorgante; e
  8. Texto do artigo, página 5: Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, de nacionalidade angolana, portadora do
  9. Texto do artigo, página 5: Passaporte n.º N2578008, emitido ao 15 de Novembro de 2019, em Angola, neste acto representado por Raimundo José Festo Matapa, com poderes bastantes para o presente acto, adiante designada por sexto outorgante.
  10. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Apost 77 & Servicos Online, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Tchumene, Rua do Pungué, n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos remotos em linha e de apostas online.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de seis quotas distribuídos da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Lopes Geraldo;
  25. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Cristina de Macedo;
  26. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Joel De Sá Sequeira;
  27. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  28. Texto do artigo, página 6: correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Simão Charles Diankenda.
  29. Número ou marcador, página 6: e) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Veiga da Silva; e
  30. Número ou marcador, página 6: f) uma quota no valor de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Irondina Joseline Gouveia de Carvalho.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Amortização)
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  47. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 6: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 6: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Marcelo Lopes Geraldo, Sandro Cristina de Macedo, Gerson Joel de Sá Sequeira, Simão Charles Diankenda, Mário Jorge Veiga da Silva e Irondina Joseline Gouveia de Carvalho, administradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Gestão)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Ano financeiro)
  56. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
  59. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 6: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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