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Texto do artigo · p. 21 JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com número da entidade legal 105026736, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar – flat 8, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 21 c) acomodação;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços na área de imoboliário;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concenssões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por uma única quota pertencente a sócia Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira. Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura da sua administradora;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com número da entidade legal 105026736, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar – flat 8, Bairro da Polana.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) turismo;
  17. Número ou marcador, página 21: b) arrendamento de imóvel;
  18. Número ou marcador, página 21: c) acomodação;
  19. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços na área de imoboliário;
  20. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Participação noutros emprendimentos)
  24. Texto do artigo, página 21: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concenssões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por uma única quota pertencente a sócia Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira. Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 21: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 21: A sócia única pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sua administradora;
  46. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  47. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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