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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com número da entidade legal 105026736, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JNJ Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar – flat 8, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) arrendamento de imóvel;
- Número ou marcador, página 21: c) acomodação;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços na área de imoboliário;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 21: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concenssões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por uma única quota pertencente a sócia Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira. Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sócia única pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sua administradora;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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