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Texto do artigo · p. 15 ESP Services & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e vinte e quatro, exarada de folhas 54 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número Um)177-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação ESP Services & Parts, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) venda e reparação de equipamentos, máquinas e camiões;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de equipamento e peças usadas;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Elsa Durate Rajú Rosa – 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Paulo Cesar Teixeira Rosa – 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) no caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 15 e) falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior á soma do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 15 a) a apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email, mensagem ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta ou email para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as
Texto do artigo · p. 16 deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ESP Services & Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil
  3. Texto do artigo, página 15: e vinte e quatro, exarada de folhas 54 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número Um)177-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação ESP Services & Parts, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área de:
  15. Número ou marcador, página 15: a) venda e reparação de equipamentos, máquinas e camiões;
  16. Número ou marcador, página 15: b) venda de equipamento e peças usadas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Elsa Durate Rajú Rosa – 20.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Paulo Cesar Teixeira Rosa – 20.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) acordo com o respetivo titular;
  38. Número ou marcador, página 15: b) insolvência ou falência do titular;
  39. Número ou marcador, página 15: c) se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 15: d) no caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  41. Número ou marcador, página 15: e) falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  42. Número ou marcador, página 15: f) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior á soma do capital social.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  48. Número ou marcador, página 15: a) a apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email, mensagem ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta ou email para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as
  67. Texto do artigo, página 16: deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico,
  87. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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