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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Buldmax Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043120, uma sociedade denominada Buldmax Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Justino Alfredo Valoi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de B.I. n.º°030107082909J, emitido aos 13 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 1 U/C Josina Machel, Casa n.º° 62 bairro de Marrere-Natikiri cidade de Nampula;e
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Alfredo Valoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do B.I. n.º°030131003035D, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Unidade 132, bairro de Napipine cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado a 7 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Buldmax Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão próximo da residencial Fénix cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: b) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 16: c) perfuração e captação de água;
- Número ou marcador, página 16: d) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Alfredo Valoi;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Valoi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ernesto Alfredo Valoi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecera indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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