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Texto do artigo · p. 17 Cambridge Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte um da sociedade Cambridge Mining, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101429237, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cambridge Mining –Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade, limitada, constituida por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba número 392, na
Texto do artigo · p. 17 cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do territóório Nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com está relacionada tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) prospecção, pesquisa, exploração, processamento e tratamento de recursaos minerais, hidrocabonetos e gás natural;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
Número ou marcador · p. 17 c) importação de equipamentos relacionados com a actividade mineira e áreas afins;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços na área mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção de projectos mineiros, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial da Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, nas aréas industriais ou comerciais mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Africaoro Mining, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, alienação e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades
Texto do artigo · p. 18 existentes, ou constituir-se ou associar a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cardo do senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser nomeadas como adminstradores da sociedade pessoas estranhas excepto deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício, serão repartidos pos dedução em primeiro lugar, e percetagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O remanescente será aplicado de acordo com as disposições acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 18 dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cambridge Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte um da sociedade Cambridge Mining, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101429237, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cambridge Mining –Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade, limitada, constituida por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba número 392, na
  9. Texto do artigo, página 17: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conviniente.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do territóório Nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com está relacionada tais como:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prospecção, pesquisa, exploração, processamento e tratamento de recursaos minerais, hidrocabonetos e gás natural;
  15. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
  16. Número ou marcador, página 17: c) importação de equipamentos relacionados com a actividade mineira e áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços na área mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção de projectos mineiros, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial da Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, nas aréas industriais ou comerciais mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Africaoro Mining, Limitada
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Divisão, alienação e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades
  29. Texto do artigo, página 18: existentes, ou constituir-se ou associar a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cardo do senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser nomeadas como adminstradores da sociedade pessoas estranhas excepto deliberação em contrário do sócio.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício, serão repartidos pos dedução em primeiro lugar, e percetagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente será aplicado de acordo com as disposições acordadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 18: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de
  51. Texto do artigo, página 18: dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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