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Texto do artigo · p. 18 Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048903, uma entidade com a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 HongXing Wang, maior, natural de CHN Chongqing, China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos 30 de Junho de 2022 pela Direcção Nacional de Migração, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka n.º° 850, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 18 ARTRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Realização de exames especializados de ressonância magnética, tomografia computarizada (TAC), raio X, ecografia, exames laboratoriais, dispensário, estomatologia, endescopia ou gastroscopia, pequenas cirurgias, fisioterapia, acupuntura e esterelização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, bens e equipamento é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único HongXing Wang.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, será exercida pelo sócio HongXing Wang, que desde já é nomeado administrador, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio ou de quem este vier a designar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante
Texto do artigo · p. 19 poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048903, uma entidade com a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: HongXing Wang, maior, natural de CHN Chongqing, China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos 30 de Junho de 2022 pela Direcção Nacional de Migração, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka n.º° 850, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A Clínica Médica Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 18: ARTRIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 18: Realização de exames especializados de ressonância magnética, tomografia computarizada (TAC), raio X, ecografia, exames laboratoriais, dispensário, estomatologia, endescopia ou gastroscopia, pequenas cirurgias, fisioterapia, acupuntura e esterelização.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, bens e equipamento é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único HongXing Wang.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, será exercida pelo sócio HongXing Wang, que desde já é nomeado administrador, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 19: Cinco) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio ou de quem este vier a designar.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Representação dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante
  47. Texto do artigo, página 19: poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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