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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049037, uma entidade com a denominação, de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: David Alfeu Chigule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Zavala, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela Matola, Q.196, Casa 219, portador do B.l. número 110105225313P, emitido a 30 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente o instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é a prestação de serviço clínicos por cotas unipessoal e adapta a denominação de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua cede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q 196, Casa 219, podendo transferir a sua cede ou abrir sucursal dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços clínico para homens e família em geral, incluindo importação e exportação de equipamentos hospitalar e medicamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que é autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio David Alfeu Chigule.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de cotas a estranhos dependem do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia
- Texto do artigo, página 20: geral. Fica desde já nomeado administrador da sociedade senhor David Alfeu Chigule. A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dos lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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