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Texto do artigo · p. 19 DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049037, uma entidade com a denominação, de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 David Alfeu Chigule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Zavala, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela Matola, Q.196, Casa 219, portador do B.l. número 110105225313P, emitido a 30 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente o instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é a prestação de serviço clínicos por cotas unipessoal e adapta a denominação de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua cede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q 196, Casa 219, podendo transferir a sua cede ou abrir sucursal dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços clínico para homens e família em geral, incluindo importação e exportação de equipamentos hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que é autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio David Alfeu Chigule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão e divisão de cotas a estranhos dependem do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral. Fica desde já nomeado administrador da sociedade senhor David Alfeu Chigule. A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dos lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049037, uma entidade com a denominação, de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: David Alfeu Chigule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade de Zavala, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela Matola, Q.196, Casa 219, portador do B.l. número 110105225313P, emitido a 30 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente o instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade é a prestação de serviço clínicos por cotas unipessoal e adapta a denominação de DAC Clinica para Homens – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua cede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q 196, Casa 219, podendo transferir a sua cede ou abrir sucursal dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços clínico para homens e família em geral, incluindo importação e exportação de equipamentos hospitalar e medicamentos.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que é autorizada pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio David Alfeu Chigule.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão)
  16. Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de cotas a estranhos dependem do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia
  20. Texto do artigo, página 20: geral. Fica desde já nomeado administrador da sociedade senhor David Alfeu Chigule. A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Dos lucros)
  23. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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